Do Pe. Ryhan Santos
Prot.n07/2025
“Eu vos darei pastores segundo o meu coração, que vos apascentem com ciência e inteligência” (Jr 3,15).
Diletos filhos e filhas, saudações em Cristo Jesus!
A Igreja de Cristo, sempre conduzida pelo Espírito Santo, necessita continuamente de ministros que, configurados a Cristo Bom Pastor, estejam disponíveis a servir ao povo de Deus com fidelidade e zelo apostólico.
Reconhecendo a importância de fortalecer o presbitério desta Diocese de Coxipó, no intuito de melhor atender às necessidades pastorais e espirituais de nossas comunidades, e assegurar a unidade da missão eclesial;
Considerando o Decreto de Reabilitação concedido neste dia vinte e dois (22) de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025), pelo qual o Reverendíssimo Padre Ryhan Santos foi restituído ao pleno exercício de seu ministério sacerdotal;
Com fundamento nos cânones 265 e 268 §1 do Código de Direito Canônico, e após ouvir o Colégio de Consultores desta Diocese,
DETERMINAMOS E DECLARAMOS:
Art. 1º Fica incardinado na Diocese de Coxipó o seguinte presbítero:
1. Reverendíssimo Padre RYHAN SANTOS
§1. Ao Reverendíssimo Padre Ryhan Santos são reconhecidos todos os direitos e atribuídos todos os deveres próprios dos presbíteros desta Igreja Particular, a fim de que exerça seu ministério pastoral em comunhão com este Bispo e em sintonia com as orientações pastorais da Diocese.
§2. O referido presbítero passa a estar sob a jurisdição e obediência deste Ordinário Diocesano.
Art. 2º Para efeito de registro e validade:
§1. O Reverendíssimo Padre Ryhan Santos deverá realizar o Ato de Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade perante este Bispo, e este Decreto será arquivado na Cúria Diocesana, bem como comunicado oficialmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero.
Art. 3º Este Decreto tem vigência imediata, sendo firme e estável em todos os seus efeitos.
Dado e assinado na Cúria Episcopal da Diocese de Coxipó, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano Santo Jubilar de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco (2025).


