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Decreto de Suspensão | Prot. N°. 030/2026


DOM DANIEL BERGOGLIO CARDEAL BEZERRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

Prot. 030/2026

DECRETO DE SUSPENSÃO

CONSIDERANDO o não cumprimento do Decreto de Convocação – Prot. n.º 029/2026, legitimamente promulgado por esta Autoridade Diocesana, e visando a preservação da disciplina, da obediência e da comunhão eclesial,

DECRETAMOS:

Art. 1º – Ficam suspensos por 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, em razão do descumprimento do Prot. n.º 029/2026, os seguintes membros:

S.R. Pe. Nicolas Delgado
S.R. Pe. José Renato
Sem. Arthur

Art. 2º – Durante o período de suspensão, os supracitados deverão, obrigatoriamente:
I – participar de 02 (duas) Santas Missas presididas pelo Bispo Diocesano;
II – participar de 01 (uma) Santa Missa do Santo Padre, seja de forma presencial ou por transmissão oficial.

Art. 3º – A participação na Assembleia Diocesana permanece obrigatória, não sendo a presente suspensão motivo de dispensa.

Art. 4º – A ausência injustificada em qualquer uma das determinações deste decreto implicará o agravamento da pena, com aumento do tempo de suspensão, a critério desta Autoridade Diocesana.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Peçamos a intercessão de São João Maria Vianney, para que ilumine e conduza a mente e o coração de nossos irmãos.

Dado e publico do na Diocese de Coxipó, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Bispo Diocesano

Chanceler

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