CONSIDERANDO o não cumprimento do Decreto de Convocação – Prot. n.º 029/2026, legitimamente promulgado por esta Autoridade Diocesana, e visando a preservação da disciplina, da obediência e da comunhão eclesial,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Ficam suspensos por 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, em razão do descumprimento do Prot. n.º 029/2026, os seguintes membros:
– S.R. Pe. Nicolas Delgado
– S.R. Pe. José Renato
– Sem. Arthur
Art. 2º – Durante o período de suspensão, os supracitados deverão, obrigatoriamente:
I – participar de 02 (duas) Santas Missas presididas pelo Bispo Diocesano;
II – participar de 01 (uma) Santa Missa do Santo Padre, seja de forma presencial ou por transmissão oficial.
Art. 3º – A participação na Assembleia Diocesana permanece obrigatória, não sendo a presente suspensão motivo de dispensa.
Art. 4º – A ausência injustificada em qualquer uma das determinações deste decreto implicará o agravamento da pena, com aumento do tempo de suspensão, a critério desta Autoridade Diocesana.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Peçamos a intercessão de São João Maria Vianney, para que ilumine e conduza a mente e o coração de nossos irmãos.


Postar um comentário