
DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ
Pastoral da Partilha
“Quem ajuda o pobre empresta ao Senhor, e Ele lhe dará a recompensa.” (Pr 19,17)
A missão evangelizadora da Igreja não se realiza apenas por meio da pregação, mas também pela caridade vivida concretamente. Quando o discípulo de Cristo estende a mão, partilha o pouco que tem e se inclina para servir, realiza um autêntico anúncio do Evangelho. Assim, mesmo contribuições simples, humildes e discretas tornam-se expressão profunda da fé.
Inspirados pelos ensinamentos de São Luís Orione, que afirmou com grande sabedoria que “somente a caridade salvará o mundo”, e desejando fomentar em nossa Diocese uma evangelização que se manifesta também em ações concretas, considero oportuna a criação de uma pastoral que coordene e anime iniciativas de ajuda aos mais necessitados.
Entre suas ações, tal pastoral destinará, de forma humilde e discreta, doações e auxílios à instituição conhecida como Pequeno Cotolengo, que acolhe e cuida com amor de pessoas especiais. As contribuições serão feitas sem qualquer publicidade ou comunicação à instituição beneficiada, conforme o espírito da caridade silenciosa que agrada ao Senhor.
Por isso,
DECRETA-SE:
Art. 1º — Fica criada, em toda a Diocese de Coxipó, a Pastoral da Partilha, destinada a promover a caridade concreta como expressão direta da missão evangelizadora da Igreja.
Art. 2º — A Pastoral da Partilha organizará gestos reais de ajuda aos necessitados, com especial dedicação ao apoio discreto ao Pequeno Cotolengo, conforme as possibilidades de cada participante.
Art. 3º — A Pastoral da Partilha terá sempre presente que evangelizar é também agir: ir ao encontro, servir, socorrer e partilhar, vivendo o Evangelho com simplicidade e verdade.
Art. 4º — Fica nomeado Coordenador da Pastoral da Partilha o Diác. Mychael Silva, e Coordenador Adjunto o Pe. Vinícius Magalhães, responsáveis por animar e organizar esta pastoral em toda a Diocese.
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado nos meios oficiais da Diocese.
Datado e assinado em Coxipó, aos dezessete dias do mês de novembro do ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco sob nosso selo e assinatura.


