
Aos que este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção no Senhor.
Tendo presente que, por disposição do direito divino e eclesiástico, todo clérigo deve estar legitimamente incardinado a uma Igreja particular ou a uma instituição que possua tal faculdade, a fim de exercer ordenadamente o sagrado ministério, em comunhão hierárquica e obediência pastoral;
CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Revmo. Pe. Henrique Ratzinger Wojtyla, presbítero validamente ordenado, manifestando o desejo de vincular-se estável e definitivamente ao Presbitério da Diocese de Coxipó;
CONSIDERANDO o Decreto de Transferência e Excardinação legitimamente concedido pela autoridade competente da Santa Sé, por meio do Dicastério para o Clero, liberando o referido presbítero de sua Igreja de origem;
Atendendo ao bem espiritual do Povo de Deus confiado a esta Igreja Particular e às necessidades pastorais da Diocese de Coxipó;
Em conformidade com os cânones 265, 266, 267 e 269 do Código de Direito Canônico;
DECRETO
Art. 1º — Fica o Revmo. Pe. Henrique Ratzinger Wojtyla, a partir da presente data, canônica e definitivamente INCARDINADO na Diocese de Coxipó, tornando-se membro de pleno direito do seu Presbitério.
Art. 2º — Em virtude desta incardinação, o referido presbítero passa a gozar de todos os direitos e a assumir todos os deveres próprios dos clérigos incardinados nesta Diocese, segundo as normas do Direito Canônico e as legítimas determinações deste Ordinário.
Art. 3º — Determino que o presente Decreto seja devidamente registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana de Coxipó, comunicado às autoridades eclesiásticas competentes e conservado em arquivo.
Art. 4º — Exorto o clero e os fiéis desta Diocese a acolherem o Revmo. Pe. Henrique Ratzinger Wojtyla com espírito de comunhão, fraternidade sacerdotal e corresponsabilidade pastoral.
