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Prot. 044/2026 - Provisão canônica | Mons. Mychael Sanctus Ferraz

DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

Prot. N° 044/2026

DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

A todos que estas letras lerem,
em especial ao caríssimo filho da Diocese de Coxipó,
Monsenhor Mychael Sanctus Ferraz
e todos que levam conhecimento, graça, saúde e paz.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas (Prot. 043/2026) e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por bem NOMEAR o Sacerdote Monsenhor Mychael Sanctus Ferraz, para o ofício de Pároco da Catedral do Senhor Bom Jesus, pertencente à Diocese de Coxipó.

Ao Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivo suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar dos seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído ao Direito Canônico e às determinações oriundas da Sé Diocesana.

Esta provisão é válida até ser emitida sua anulação ou novo decreto de transferência.

Recomendamos o pastoreio destes nossos irmãos, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.



Dom Daniel Bergoglio Bezerra
Bispo Diocesano



Mons. Mychael Sanctus Ferraz
Chanceler da Cúria

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