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Prot. 052/2026 - Decreto de Supressão e Constituição | Capela São José

 


DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

Prot. N° 052/2026

DECRETO DE SUPRESSÃO DE PARÓQUIA
E CONSTITUIÇÃO DE CAPELA

A todos que estas letras lerem,
aos caríssimos filhos da Diocese de Coxipó,
em especial aos paroquianos da até então
Paróquia São José
e todos que levam conhecimento, graça, saúde e paz.


Considerando que compete ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, nos termos do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;

Considerando as necessidades pastorais da Arquidiocese, o bem espiritual dos fiéis e a adequada organização territorial e administrativa da ação evangelizadora;

Após ouvir o Conselho Presbiteral e demais organismos competentes, conforme as disposições do direito;

DECRETAMOS:

Art. 1º - Fica suprimida a Paróquia São José, até então de responsabilidade pastoral da Associação Internacional de Fiéis Arautos do Evangelho (Prot. 033/2026), cessando sua personalidade jurídica pública e sua condição de sede paroquial.

Art. 2º - O território anteriormente compreendido pela referida paróquia passa a integrar a jurisdição do Santuário São João Paulo II, à qual competirão todos os direitos e deveres pastorais relativos aos fiéis ali residentes.

Art. 3º - A antiga matriz paroquial passa a ser denominada Capela São José, permanecendo como local legítimo para a celebração dos atos litúrgicos e para o desenvolvimento das atividades pastorais, sob a coordenação do Pároco da Paróquia à qual estiver vinculada.

Art. 4º - Todos os bens, direitos, obrigações, arquivos, registros sacramentais e demais documentos pertencentes à extinta paróquia serão transferidos ao Santuário São João Paulo II, sob atual responsabilidade do Padre Henrique Ratzinger (Prot. 049/2026), observadas as normas canônicas e civis vigentes.

Art. 5º - Os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio e demais registros eclesiásticos deverão ser devidamente preservados e mantidos sob a guarda da nova administração paroquial.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Que esta reorganização pastoral contribua para o fortalecimento da comunhão eclesial, para uma mais eficaz ação evangelizadora e para a maior glória de Deus.

Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.



Dom Daniel Bergoglio Bezerra
Bispo Diocesano



Mons. Mychael Sanctus Ferraz
Chanceler da Cúria

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