
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Ao clero, religiosos e leigos da Diocese de Coxipó, saudações e bênçãos no Senhor.
No exercício do múnus pastoral que Nos foi confiado, em conformidade com o disposto nos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico, que regulam a incardinação e a excardinação dos clérigos, e tendo em vista o bem das Igrejas particulares envolvidas e o adequado ordenamento da vida ministerial,
CONSIDERANDO que o Revmo. Sr. Pe. Kauan Lucas, incardinado nesta Diocese de Coxipó, manifestou reiteradamente seu desejo de deixar o clero diocesano e seguir sua vocação junto à Ordem dos Frades Menores (OFM);
CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que “mediante a incardinação ou a excardinação se estabelece um vínculo jurídico de um clérigo com uma Igreja particular ou com um instituto de vida consagrada” (Cân. 265), e que tal vínculo deve ser devidamente ordenado conforme as disposições da Igreja;
CONSIDERANDO que foram realizados, por meio de nossa Chancelaria e dos demais organismos competentes da Diocese, os procedimentos necessários para o adequado encaminhamento de sua solicitação, garantindo-se ao referido sacerdote o acompanhamento e as disposições canônicas aplicáveis;
CONSIDERANDO que sua passagem à vida religiosa junto à Ordem dos Frades Menores requer a cessação de seu vínculo de incardinação com esta Diocese, nos termos previstos pelo direito universal da Igreja;
POR MEIO DESTE, DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. Pe. KAUAN LUCAS da Diocese de Coxipó, para que possa prosseguir seu caminho vocacional junto à Ordem dos Frades Menores (OFM), com efeitos a partir da publicação deste Decreto, observadas as disposições canônicas aplicáveis.
A presente decisão foi comunicada à Santa Sé e às demais autoridades eclesiásticas competentes.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Dado e Passado na Cúria Diocesana de Coxipó, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nossas armas e selo de nossa Chancelaria.

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