DECRETO DE SUPRESSÃO
A todos que estas letras lerem,
aos caríssimos filhos da Diocese de Coxipó,
em especial aos paroquianos da até então
em especial aos paroquianos da até então
Paróquia Nossa Senhora da Anunciação
e todos que levam conhecimento, graça, saúde e paz.
Considerando que compete ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias, nos termos do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
Considerando as necessidades pastorais da Arquidiocese, o bem espiritual dos fiéis e a adequada organização territorial e administrativa da ação evangelizadora;
Após ouvir o Conselho Presbiteral e demais organismos competentes, conforme as disposições do direito;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica suprimida a Paróquia Nossa Senhora da Assunção, até então de responsabilidade pastoral do Padre Fath Merencio (Prot. 040/2026), cessando sua personalidade jurídica pública e sua condição de sede paroquial.
Art. 2º - O território anteriormente compreendido pela referida paróquia passa a ser destituído.
Art. 4º - Todos os bens, direitos, obrigações, arquivos, registros sacramentais e demais documentos pertencentes à extinta paróquia serão de responsabilidade e posse da Cúria Diocesana.
Art. 5º - Os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio e demais registros eclesiásticos deverão ser devidamente preservados e mantidos sob a guarda da Chancelaria Diocesana.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Que esta reorganização pastoral e extinção paroquial contribua para o fortalecimento da comunhão eclesial, para uma mais eficaz ação evangelizadora e para a maior glória de Deus.
Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.

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