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Decreto de Excardinação | Pe. Fath Merencio | Prot. 076/2026

 

DOM MIGUEL BORDIN

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DA DIOCESE DE COXIPÓ


Ao clero, religiosos e leigos da Diocese de Coxipó, saudações e bençãos no Senhor.
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DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

Prot. N° 076/2026


No exercício do múnus pastoral que Nos foi confiado, em conformidade com o disposto nos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico, que regulam a incardinação e a excardinação dos clérigos, e tendo em vista o bem das Igrejas particulares envolvidas e o adequado ordenamento da vida ministerial,

CONSIDERANDO que o Revmo. Sr. Pe. Fath Merencio, incardinado nesta Diocese de Coxipó, tem reiteradamente pedido sua renúncia de suas obrigações ministeriais.

CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que "mediante a incardinação ou a excardinação se estabelece um vínculo jurídico de um clérigo com uma Igreja particular ou com um instituto de vida consagrada" (Cân. 265), e que tal vínculo exige fidelidade, zelo pastoral e responsabilidade no exercício do ministério;


CONSIDERANDO que o Catecismo da Igreja Católica ensina que “os ministros ordenados são, em primeiro lugar, servidores de Cristo e de seu Corpo, a Igreja” (CIC, 875), e que a negligência no serviço ministerial fere gravemente o bem das almas;


CONSIDERANDO que foram feitas por meio da nossa chancelaria e demais membros do corpo administrativo da diocese diversas tentativas de correção fraterna, sem que o referido sacerdote apresente sua renúncia;

CONSIDERANDO que os procedimentos canônicos necessários foram seguidos, garantindo ao referido sacerdote o direito de defesa conforme prescrito pela Igreja;

Por meio deste DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. PE. FATH MERENCIO da Diocese de Coxipó, com efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto.

A presente decisão foi comunicada à Santa Sé,  e a outras autoridades eclesiásticas competentes.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, observadas as disposições canônicas aplicáveis.

Dado e Passado na Cúria Diocesana de Coxipó, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sob as nossas armas e selo de nossa chancelaria. 

 MIGUEL BORDIN
Bispo Diocesano
MONS. JÚLIO CÉZAR 
Chanceler da Cúria Diocesana


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