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Decreto de Incardinação |Mons. Júlio César | Prot. 71/2026

DOM MIGUEL BORDIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
 BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

                                                                                                                          Prot. 71/2026

Em execução da determinação do
DICASTÉRIO PARA O CLERO

Nós, Dom Miguel Bordin, por mercê de Deus e da Sé Apostólica Bispo Diocesano da Diocese de Coxipó,
fazemos saber que:

Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. n.º 115/2026, datado de 21 de agosto de dois mil e vinte e seis, comunicado a esta Cúria Diocesana a conclusão do processo canônico referente ao Rverendíssimo Mons. Júlio César, e tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua transferência e consequente incardinação nesta Igreja particular, em estrita observância aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,
DETERMINAMOS O SEGUINTE:

Em consonância com o parecer vinculante e a decisão emanada pelo Dicastério, que após detida análise jurídica e pastoral considerou:
  • a regularidade do processo de excardinação/habilitação;
  • a plena idoneidade moral, doutrinal e disciplinar do candidato;
  • a utilidade e necessidade pastoral desta Igreja particular;
  • e a conformidade com o direito universal e as normas complementares;
  • ficou reconhecida a possibilidade eclesial da INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Mons. Júlio César na Diocese de Coxipó, sem qualquer impedimento canônico pendente.

Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero,
INCARDINAMOS
a partir desta data, o Reverendíssimo Mons. Júlio César, que passa a gozar, nesta Diocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero diocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.

O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério diocesano, unido ao seu Bispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.

Determinamos que:

  1. Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Diocese e na Relação Oficial do Clero;
  2. Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
  3. Seja provido ao Reverendíssimo Mons. Júlio César um ofício pastoral conforme as necessidades da Diocese;
  4. Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.

Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Diocese.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e quatro dias, do mês de agosto, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.

MIGUEL BORDIN
 Bispo Diocesano

PE. FÁBIO MIGUEL
Chanceler da Cúria Diocesana 


 

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