DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO-BISPO DIOCESANO DE CUIABÁ,
aos que a este nosso decreto virem, ouvirem
ou tomarem conhecimento, saudação e
bênção no Senhor Bom Jesus.
CONSIDERANDO que esta Igreja particular, nos últimos tempos, se encontrava sem estruturas pastorais definidas, sem servidor, sem a devida organização de seu clero e sem mapa territorial adequado para a devida assistência espiritual;
RECONHECENDO, porém, que pela providência de Deus e com a colaboração daqueles que se uniram ao serviço eclesial, a Diocese vive agora um tempo de renovação, no qual urge estruturar as comunidades e oferecer-lhes pastores que conduzam o Povo de Deus;
ATENTOS, à realidade da cidade de Cuiabá, tendo ouvido o Colégio dos Consultores e em conformidade com o cânon 515 §2 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS:
Art. 1º Ficam erigidas na Diocese de Cuiabá as seguintes paróquias:
1. Paróquia Catedral do Senhor Bom Jesus: compreendendo a igreja matriz;
2. Paróquia-Santuário São João Paulo II: compreendendo a igreja matriz, a capela Divino Espírito Santo e a capela São João Bosco;
3. Paróquia São José Operário: compreendendo a igreja matriz, a capela nossa Senhora da Boa Morte e a capela São Sebastião;
4. Paróquia Coração Imaculado de Maria: compreendendo a igreja matriz, a capela São Mateus e a capela Santa Edwiges.
Art. 2º As comunidades e capelas acima designadas passam a integrar a respectiva paróquia, com todos os direitos, deveres e responsabilidades previstos no Direito Canônico;
Art. 3º O território de cada paróquia será definido e registrado por ato complementar desta Cúria Diocesana, devendo constar nos livros próprios da Diocese e, se necessário, noutros registros competentes;
Art. 4º Os párocos que forem nomeados para estas comunidades exercerão, em nome do Bispo Diocesano, a cura pastoral do Povo de Deus, zelando pela pregação da Palavra, pela celebração da liturgia e pela promoção da caridade;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido nas comunidades paroquiais envolvidas e arquivado nos registros oficiais da Cúria.
Dado e passado na Cúria Diocesana desta episcopal cidade de Cuiabá, aos vinte e nove dias do mês de agosto do Ano Santo do Jubileu da Esperança de 2025, sob o sinal e selo de nossas armas.
Ad Norman Iuris,
Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo-Bispo Diocesano



