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Decreto de Nomeação | Comunidades Paroquiais


DOM HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO-BISPO DIOCESANO DE CUIABÁ,

aos que a este nosso decreto virem, ouvirem
ou tomarem conhecimento, saudação e
bênção no Senhor Bom Jesus.

A Paróquia é a presença da Igreja no meio do povo, sinal da caridade pastoral de Cristo, onde a comunidade de fiéis se reúne para ouvir a Palavra de Deus, celebrar os sacramentos e viver a comunhão fraterna. Conforme o cân. 515 do Código de Direito Canônico, cada paróquia é erigida como uma comunidade estável, confiada ao cuidado de um pároco, em cooperação com outros ministros ordenados e leigos, para o bem de toda a Igreja Particular.

No Decreto anterior (Prot. N.º 001/2025), foram canonicamente erigidas as paróquias da Diocese, com a devida delimitação de suas igrejas matrizes e comunidades.

Para prover devidamente estas comunidades com o cuidado pastoral necessário,

NOMEAMOS

para os respectivos ofícios os seguintes ministros:

1. O Revmo. Diác. Pedro Henrique da Silva Araújo, ao ofício de Auxiliar Pastoral da Paróquia Catedral do Senhor Bom Jesus;

2. O Revmo. Pe. Cauã da Silva Borges, ao ofício de Pároco e Reitor da Paróquia-Santuário São João Paulo II;

3. O Revmo. Pe. Carlos Enrique Orozco Molina, ao ofício de Administrador Paroquial da Paróquia São José Operário;

4. O Revmo. Pe. Juan Diego Velasco Tellez, ao ofício de Administrador Paroquial da Paróquia Coração Imaculado de Maria.

Confiamos aos nomeados o encargo de apascentar, em comunhão com o Arcebispo e a Igreja Particular de Cuiabá, o rebanho que lhes é confiado, com dedicação, prudência e ardor missionário.

Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado nos meios oficiais da Diocese.

Dado e passado na Cúria Diocesana desta episcopal cidade de Cuiabá, aos vinte e nove dias do mês de agosto do Ano Santo do Jubileu da Esperança de 2025, sob o sinal e selo de nossas armas.

Ad Norman Iuris,


Dom Henrique Azevedo Gänswein
Arcebispo-Bispo Diocesano

Prot. Nº 002/2025 - 02
Livro 01 - dos Decretos Gerais

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