
DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ
Prot. N° 21/2025
DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA
Tendo em vista a necessidade de garantir o cuidado pastoral contínuo da Paróquia do Imaculado Coração de Maria, situada nesta Diocese de Coxipó, e movidos pelo zelo de Pai e Pastor da porção do Povo de Deus que nos foi confiada, julgamos oportuno prover esta comunidade com um sacerdote que possa guiá-la com sabedoria, prudência e ardente caridade pastoral. Por isso, nomeamos, pela presente Provisão Canônica, o Reverendo Padre NICOLAS DELGADO para o ofício de PÁROCO da mencionada Paróquia, conferindo-lhe os direitos, deveres e responsabilidades previstos pelos cânones 515 a 545 do Código de Direito Canônico, bem como pelas normas vigentes nesta Diocese.
Recordamos ao novo pároco que, segundo o espírito do cânone 519, lhe cabe exercer o tríplice ministério de ensinar, santificar e governar, conduzindo os fiéis à maturidade da fé, promovendo uma vida litúrgica íntegra e edificante, e fortalecendo a comunhão fraterna entre todos. A ele compete também a administração responsável dos bens paroquiais, de acordo com o cânone 532, sempre em consonância com a legislação civil e eclesiástica, e com o auxílio dos organismos consultivos próprios. Que seu ministério, sustentado pelo Imaculado Coração de Maria, reflita a misericórdia, a mansidão e a firmeza de Cristo Bom Pastor.
Determinamos que este decreto seja lido no rito de posse e transcrito integralmente no Livro do Tombo da Paróquia, juntamente com a Profissão de Fé que o eleito deverá emitir antes de iniciar o exercício de seu ofício. Confiamos o novo pároco e esta comunidade à intercessão do Imaculado Coração de Maria, para que abundem entre eles a unidade, a esperança e o ardor missionário.


