
A todos os que este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento, graça, paz e bênção no Senhor, que é Caminho, Verdade e Vida.
A Diocese de Coxipó, atenta à missão evangelizadora confiada por Cristo à Sua Igreja, reconhece com gratidão a importância fundamental dos fiéis leigos na construção e no testemunho vivo do Reino de Deus. São eles que, inseridos no coração do mundo, tornam presente a fé nas famílias, no trabalho, na vida pública e nas diversas realidades sociais. A participação ativa dos leigos não é apenas um auxílio, mas expressão plena da vocação recebida no Batismo, que os chama a colaborar generosamente na vida pastoral, administrativa e missionária desta Igreja particular.
Considerando a necessidade de fortalecer as ações pastorais e garantir a continuidade dos serviços eclesiais;
Considerando a reta intenção, a idoneidade e o espírito de comunhão e disponibilidade demonstrados pelos fiéis abaixo nomeados;
Considerando que o carisma e trabalho pastoral têm muito a acrescentar na Diocese de Coxipó,
DECRETAMOS
Art. 1º – Ficam nomeados para o serviço pastoral na Diocese de Coxipó, para atuarem nas áreas e funções específicas que lhes serão confiadas.
§ 1° Constitui os seguintes fiéis leigos às seguintes funções Diocesanas:
1. Sr. Fath Merencio
- Pastoral da Construção;
- Pastoral da Comunicação (fotografia);
- Pastoral da Liturgia (leituras);
2. Sr. Miguel de Oliveira
- Pastoral da Comunicação (artes);
- Pastoral da Liturgia (Coroinha);
- Pastoral da Liturgia (leituras);
3. Sr. Roberth Santana
- Auxiliar na Chancelaria;
- Pastoral da Construção.
4. Sr. Vinicius Bertoli
- Pastoral da Comunicação (fotografia);
- Pastoral da Liturgia (coroinha).
§ 2° Além disso, por ocasião deste presente decreto, promovemos internamente o seguinte Leigo que já participa da Diocese de Coxipó, tendo a sua função alterada para:
5. Sr. Gustavo
- Vice-Coordenador da Pastoral da Comunicação (PASCOM).
Art. 2º – Os nomeados exercerão suas funções em comunhão com o Bispo Diocesano, Dom Daniel Bergoglio Bezerra; com o responsável pelos serviços pastorais dos Leigos na Diocese de Coxipó, Padre Mychael Sanctus; com todo o Clero Diocesano; e com as demais instâncias pastorais, observando as normas canônicas e orientações pastorais vigentes desta Diocese.
Art. 3º – A missão aqui confiada deve ser vivida com espírito de fé, zelo apostólico e testemunho cristão, lembrando sempre que o serviço à Igreja é expressão de amor a Deus e ao próximo.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser lido nas celebrações das paróquias e comunidades da Diocese no próximo domingo, para conhecimento de todo o Povo de Deus.
Dado e assinado na Chancelaria da Cúria da Diocese de Coxipó, aos onze dias do mês de dezembro do ano Santo Jubilar de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco (2025).
Sem mais.
Publique-se.
Intime-se.


