Decreto de Excardinação | Prot. N°. 017/2026



DOM DANIEL BERGOGLIO CARDEAL BEZERRA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ


Prot. 017/2026

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO


Eu, Dom Daniel Bergoglio Cardeal Bezerra, Bispo Diocesano da Diocese de Coxipó, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Direito Canônico,

FAZ SABER a quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento, que:

CONSIDERANDO que o Revmo. Diácono Rafael Gerardelli, validamente incardinado nesta Diocese de Coxipó, apresentou, ao longo dos últimos meses, comportamentos reiterados e incompatíveis com os deveres próprios do estado clerical, causando prejuízo à disciplina e ao bem pastoral da Igreja;

CONSIDERANDO que o referido diácono foi formalmente advertido em diversas ocasiões, orientado pastoralmente e devidamente informado sobre a gravidade de suas condutas;

CONSIDERANDO que, não obstante as advertências recebidas, foi-lhe aplicada medida de suspensão do exercício ministerial, de acordo com o Prot. 029/2025, concedendo-se tempo oportuno para reflexão, correção e emenda de vida;

CONSIDERANDO que, mesmo após tais medidas, persistiu no comportamento inadequado, demonstrando resistência às orientações da autoridade eclesiástica legítima;

CONSIDERANDO que tais atitudes configuram grave violação dos deveres de obediência, comunhão e zelo pastoral, exigidos de todo presbítero incardinado;

CONSIDERANDO que foram observadas as normas do Direito Canônico, garantindo-se ao sacerdote o conhecimento dos fatos e o direito de defesa;

DECRETA:

Art. 1º — Fica excardinado, com efeitos imediatos, o Revmo. Diácono Rafael Gerardelli da Diocese de Coxipó, cessando o vínculo jurídico-canônico que o ligava a esta Igreja Particular.

Art. 2º — O referido sacerdote permanece à disposição do Dicastério para o Clero, ao qual deverá prestar as informações e cumprir as determinações que lhe forem legitimamente impostas, conforme o Direito Canônico e as normas da Santa Sé.

Art. 3º — A presente decisão é tomada visando o bem da Igreja, a preservação da disciplina e a tutela da comunidade dos fiéis, confiada a este Ordinário.

Art. 4º — O presente Decreto deverá ser devidamente notificado ao interessado, registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e passado em Coxipó, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.

Bispo Diocesano
 
Chanceler pro tempore




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