Prot. N°. 02/2026 | Decreto de Criação


DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

DECRETO DE CRIAÇÃO 
Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe 
Prot. N°. 02/2026

A Igreja, Corpo Místico de Cristo e Povo de Deus em caminho, é chamada a organizar-se pastoralmente para que a ação evangelizadora alcance com maior eficácia todos aqueles que lhe são confiados, promovendo a comunhão, a participação e a missão.

Atentos às necessidades pastorais e espirituais de uma porção dos fiéis da Diocese de Coxipó, e desejando favorecer uma presença mais próxima da Igreja na vida do povo, fortalecendo a vivência sacramental, a escuta da Palavra de Deus e o compromisso com a caridade;

Em virtude da autoridade que nos é conferida como Bispo Diocesano, e em conformidade com o que dispõe o cân. 515, §2º, do Código de Direito Canônico, havemos por bem e, pelo presente Decreto, ERIGIMOS canonicamente a PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, conferindo-lhe personalidade jurídica própria e atribuindo-lhe todos os direitos, deveres e obrigações inerentes ao seu estado canônico.

Confiamos esta nova Paróquia à intercessão materna de Nossa Senhora de Guadalupe, Mãe da Igreja e Estrela da Evangelização, para que, sob sua proteção, a comunidade paroquial cresça na fé, na esperança e na caridade, tornando-se sinal vivo da presença de Deus no meio do seu povo.

Exortamos os fiéis da Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe a perseverarem na escuta fiel da Palavra de Deus, na participação assídua na Santa Eucaristia e na corresponsabilidade pastoral, testemunhando, com a própria vida, que Deus habita no meio daqueles que O buscam com sincero coração.

Art. 1º — A Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe terá como sede a Igreja Matriz de Nossa Senhora de Guadalupe, não lhe sendo, no presente momento, vinculadas capelas ou outras igrejas subsidiárias.

Art. 2º — Determinamos que o presente Decreto seja solenemente lido no ato de instalação da nova Paróquia e entre em pleno vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Cópias autênticas deste Decreto sejam encaminhadas à Chancelaria Diocesana, à Igreja Catedral e aos arquivos competentes, para os devidos registros e efeitos canônicos.

Dado e assinado na Chancelaria da Cúria da Diocese de Coxipó, aos quatros dias do mês de janeiro do ano Santo de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis (2026).

Sem mais.
Publique-se.
Intime-se.


✠ Dom Daniel Bergoglio Bezerra
Bispo Diocesano

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