Prot. N°. 03/2026 | Decreto Diocesano

 

DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

Prot. N°. 03/2026

A todos que a este leem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor ordenação pastoral e administrativa dos espaços sagrados pertencentes a esta Diocese;

CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pela Associação de Fiéis Arautos do Evangelho;

CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis e o parecer favorável das instâncias competentes,
DECRETA:

Art. 1º — A Capela até então dedicada a São Mateus Evangelista passa a ser canonicamente dedicada a São José, Esposo da Bem-Aventurada Virgem Maria.

Art. 2º — A referida Capela de São José fica colocada à disposição da Associação de Fiéis Arautos do Evangelho, para o exercício de atividades litúrgicas, pastorais e formativas, em plena comunhão com esta Diocese e em conformidade com o Direito Canônico e as normas litúrgicas vigentes.

Art. 3º — A Associação deverá zelar pela conservação do espaço sagrado, pela dignidade do culto divino e pela observância das orientações do Ordinário Local, sendo vedada qualquer alteração estrutural ou litúrgica sem prévia autorização da Autoridade Eclesiástica competente.

Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Sem mais, despedimos suplicando as mais copiosas bençãos de Nossa Mãe, Maria Santíssima, sobre cada um de nós, bem como a todo o povo da Diocese de Coxipó.

Dado e passado em Coxipó, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.

Bispo Diocesano


 
Chanceler





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