CAPELA IMACULADA CONCEIÇÃO
em especial aos paroquianos da
Considerando o desenvolvimento da comunidade católica na região da Catedral Senhor Bom Jesus;
Considerando as necessidades pastorais dos fiéis e a conveniência de uma presença mais próxima da Igreja em seu meio;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
Em virtude de nossa autoridade ordinária e para o bem das almas,
DECRETAMOS
Art. 1º - Fica canonicamente erigida a Capela Imaculada Conceição, sob o patrocínio do Pároco Monsenhor Mychael Sanctus Ferraz (Prot. 044/2026), com sede na Catedral Senhor Bom Jesus.
Art. 2º A nova Capela passa a integrar o Vicariato Bom Jesus (Prot. 014/2026), gozando de personalidade jurídica pública na Igreja, conforme as normas do Direito Canônico.
Art. 3º O território da Capela ora erigida será constituído pelas comunidades, localidades e limites descritos Prot. 041/2026, a saber, além de sua pertença administrativa à Catedral Bom Jesus, à Paróquia São Francisco de Assis e Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe.
Art. 4º À nova Capela competirá promover a evangelização, a celebração dos sacramentos, a catequese, a ação missionária e as demais atividades pastorais previstas pela disciplina da Igreja, em comunhão com a Catedral.
Art. 5º Determinamos que sejam providenciados os livros paroquiais obrigatórios, os registros administrativos e patrimoniais, observando-se as prescrições canônicas e civis vigentes.
Art. 6º A posse canônica do primeiro Pároco será realizada em data a ser oportunamente designada por esta Autoridade Eclesiástica, comumente estabelecida com a posse do eleito Pároco da Catedral (Prot. 044/2026).
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confiamos esta nova Paróquia à proteção de seu Padroeiro e à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que seja um centro vivo de fé, comunhão e missão, anunciando o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e servindo fielmente ao Povo de Deus.
Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.

Postar um comentário