em especial ao Padre Renan Aragão
- Considerando as razões pastorais e pessoais apresentadas pelo requerente;
- Considerando o disposto nos cânones 267 a 272 do Código de Direito Canônico, que regulam a transferência de clérigos entre Igrejas particulares;
- Tendo avaliado atentamente as circunstâncias do caso e julgando que nada obsta à concessão do pedido;
DECRETAMOS
Art. 1º - Concedemos ao Revmo. Pe. Renan Aragão, incardinado nesta Diocese ao dia 12 de março de 2026, por força do Decreto de Incardinação, Prot. 024/2026, a EXCARDINAÇÃO deste a esta Diocese de Coxipó visando estritamente o ingresso ao vocacional dos Franciscanos.
Art. 2º - O referido sacerdote fica desligado de quaisquer funções, ofícios, ministérios ou prerrogativas clericais nesta Diocese, não podendo agir em nome desta jurisdição nem exercer qualquer ministério público como sacerdote em paróquias, instituições diocesanas ou eventos litúrgicos promovidos por esta Diocese.
Art. 3º - A excardinação extra a vigor a partir desta publicação.
Exortamos o Revmo. Pe. Renan Aragão a permanecer fiel às promessas sacerdotais assumidas no dia de sua ordenação, servindo à Igreja com zelo apostólico, espírito de comunhão e obediência às legítimas autoridades eclesiásticas, especialmente neste período de transição para os Franciscanos.
Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.

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