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Prot. 054/2026 - Decreto de Ereção Canônica | Capela Imaculada Conceição

 


DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE COXIPÓ

Prot. N° 054/2026

DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA DE CAPELA
CAPELA IMACULADA CONCEIÇÃO

A todos que estas letras lerem,
aos caríssimos filhos da Diocese de Coxipó,
em especial aos paroquianos da
Catedral Senhor Bom Jesus
e todos que levam conhecimento, graça, saúde e paz.


A maior glória de Deus, o crescimento da vida cristã e a adequada assistência pastoral ao Povo de Deus exigem que a Igreja organize sua ação evangelizadora de modo eficaz, proporcionando aos fiéis os meios necessários para sua santificação e participação na vida eclesial.

Considerando o desenvolvimento da comunidade católica na região da Catedral Senhor Bom Jesus;

Considerando as necessidades pastorais dos fiéis e a conveniência de uma presença mais próxima da Igreja em seu meio;

Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;

Em virtude de nossa autoridade ordinária e para o bem das almas,

DECRETAMOS

Art. 1º - Fica canonicamente erigida a Capela Imaculada Conceição, sob o patrocínio do Pároco Monsenhor Mychael Sanctus Ferraz (Prot. 044/2026), com sede na Catedral Senhor Bom Jesus.

Art. 2º A nova Capela passa a integrar o Vicariato Bom Jesus (Prot. 014/2026), gozando de personalidade jurídica pública na Igreja, conforme as normas do Direito Canônico.

Art. 3º O território da Capela ora erigida será constituído pelas comunidades, localidades e limites descritos Prot. 041/2026, a saber, além de sua pertença administrativa à Catedral Bom Jesus, à Paróquia São Francisco de Assis e Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe.

Art. 4º À nova Capela competirá promover a evangelização, a celebração dos sacramentos, a catequese, a ação missionária e as demais atividades pastorais previstas pela disciplina da Igreja, em comunhão com a Catedral.

Art. 5º Determinamos que sejam providenciados os livros paroquiais obrigatórios, os registros administrativos e patrimoniais, observando-se as prescrições canônicas e civis vigentes.

Art. 6º A posse canônica do primeiro Pároco será realizada em data a ser oportunamente designada por esta Autoridade Eclesiástica, comumente estabelecida com a posse do eleito Pároco da Catedral (Prot. 044/2026).

Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confiamos esta nova Paróquia à proteção de seu Padroeiro e à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que seja um centro vivo de fé, comunhão e missão, anunciando o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e servindo fielmente ao Povo de Deus.

Dado e passado em Coxipó, quinta-feira, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, memória obrigatória do Apóstolo São Barnabé, sob o selo da Chancelaria Diocesana de Coxipó.




Dom Daniel Bergoglio Bezerra
Bispo Diocesano

Mons. Mychael Sanctus Ferraz
Chanceler da Cúria

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